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Declaração de Rectificação 272/91, de 31 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 153/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS, NO MONTANTE DE 6 697 805 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 260, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 272/91
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 153/91, publicada no Diário da República, n.º 260, de 12 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na receita:
Onde se lê «Cap. 05 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 325 587» deve ler-se «Cap. 05 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 325 708».

Onde de lê «Cap. 09 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 1080» deve ler-se «Cap. 09 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 959».

Onde se lê «Cap. 15 - Contas de ordem - Grupo 11 - Saúde - Artigo 03 - Serviço Nacional de Saúde» deve ler-se «Cap. 15 - Contas de ordem - Grupo 11 - Saúde - Artigo 01 - Departamento de Gestão Financeira: Serviço Nacional de Saúde».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-12 - Declaração 153/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 6 697 805 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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