Declaração de rectificação 272/91
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 153/91, publicada no Diário da República, n.º 260, de 12 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na receita:
Onde se lê «Cap. 05 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 325 587» deve ler-se «Cap. 05 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 325 708».
Onde de lê «Cap. 09 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 1080» deve ler-se «Cap. 09 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 959».
Onde se lê «Cap. 15 - Contas de ordem - Grupo 11 - Saúde - Artigo 03 - Serviço Nacional de Saúde» deve ler-se «Cap. 15 - Contas de ordem - Grupo 11 - Saúde - Artigo 01 - Departamento de Gestão Financeira: Serviço Nacional de Saúde».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.