A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 253/91, de 15 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 1133-B/91 DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES QUE ACTUALIZA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS HABITACIONAIS PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1992, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 251, 3 SUPLEMENTO, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 253/91
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 1133-B/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na tabela III, onde se lê «Antes de 1955 - 1,1725» deve ler-se «Antes de 1975 - 1,1725».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Portaria 1133-B/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS HABITACIONAIS PARA VIGORAREM NO ANO CIVIL DE 1992, NOS TERMOS DA LEI NUMERO 46/85, DE 20 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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