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Declaração de Retificação 60/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Edital n.º 1563/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador na área disciplinar de Gestão para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 60/2020

Sumário: Retifica o Edital 1563/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador na área disciplinar de Gestão para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 1563/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, retifica-se que onde se lê:

«2 - Legislação aplicável: artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio (ECPDESP), e demais legislação aplicável.

[...]

9 - Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

9.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

10 - Júris

10.1 - Constituição do júri

a) Presidente:

Presidente do IPV ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Bruno José Machado de Almeida, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu

José Luís Mendes Loureiro Abrantes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu

Paulo Jorge Santos Almeida, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Rute Abreu, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

c) Suplentes:

Augusta da Conceição dos Santos Ferreira, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, Universidade de Aveiro

Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

10.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

10.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

10.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.»

deve ler-se:

«2 - Legislação aplicável: artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio (ECPDESP), bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento 754/2010.

[...]

9 - Método de seleção: avaliação curricular. Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

9.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

10 - Júris

10.1 - Constituição do júri

a) Presidente:

Presidente do IPV ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Bruno José Machado de Almeida, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu

José Luís Mendes Loureiro Abrantes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu

Paulo Jorge Santos Almeida, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Rute Abreu, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

c) Suplentes:

Augusta da Conceição dos Santos Ferreira, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, Universidade de Aveiro

Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

10.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

10.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

10.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

10.5 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.»

Nota. - A presente retificação não altera o prazo de candidatura.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

312899408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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