Resolução da Assembleia Regional n.º 1/88/M
Abolição do acto de fumar nas sessões plenárias
Considerando que esta Assembleia já legislou sobre matéria respeitante à prevenção do tabagismo;
Considerando que o tabagismo passivo ou involuntário comporta riscos sobreponíveis aos do tabagismo activo;
Tendo ainda em conta recomendações da OMS no sentido de todas as instituições públicas dos vários países colaborarem activamente em acções que conduzam à diminuição do consumo do tabaco;
Considerando que a aprovação da presente resolução poderá contribuir em alguma medida para o reforço de um comportamento social de rejeição do tabagismo:
Assim, a Assembleia Regional da Madeira resolve abolir o acto de fumar nas suas sessões plenárias.
Aprovada pela Assembleia Regional, em sessão plenária, em 17 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.