Despacho (extrato) n.º 701/2020
Sumário: Delegação de competências do poder de decisão do procedimento de atribuição de bolsas de estudo.
Delegação de competências do poder de decisão do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Instituto Politécnico de Bragança
Considerando:
a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), pelo Despacho 6698/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, bem como a tomada de posse do Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues;
b) A caducidade da delegação de competências constante no Despacho 1/2015, de 22 de julho, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
1 - A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior é regulada pelo Despacho 8442-A/2012 (2.ª série) de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, e 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, que republica. Prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, que a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, no caso dos estabelecimentos de ensino superior público, compete ao respetivo reitor ou presidente ou a quem estes tenham delegado essa competência.
Doutro passo, determina o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, salvo as exceções nele previstas, o órgão competente para a decisão final delegue em inferior hierárquico o seu poder de direção do procedimento.
2 - Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, e 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, que republica:
Delego na Administradora dos Serviços de Ação Social, Dra. Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, o poder de decisão do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Instituto Politécnico de Bragança, e na Dra. Anabela Carvalho Pimentel Rolo, dirigente intermédia de 3.º grau dos Serviços de Ação Social, o poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Instituto Politécnico de Bragança, sem prejuízo do exercício, a todo o tempo, dos meus poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
Cumpra-se o previsto no n.º 5 do artigo 55.º, e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelas Administradora e Coordenadora dos Serviços de Ação Social desde 11 de julho de 2018.
23 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Orlando Isidoro Rodrigues.
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