Declaração de Retificação n.º 35/2020
Sumário: Retificação do Edital 1517/2019, de 20 de dezembro.
Por ter saído com inexatidão o Edital 1517/2019, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, retifica-se o ponto IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto, onde se lê:
«IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.
IV.4 - São requisitos especiais e preferenciais de admissão em mérito absoluto os candidatos possuírem um currículo de nível científico e pedagógico adequados, bem como capacidade de investigação e experiência compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, bem como cumulativamente, relevante nas áreas de Epidemiologia e Saúde Pública, sendo dada particular importância à participação e experiência de trabalho dentro do conceito Uma Saúde, em Análise de Risco e Análise Estatística e em Redes de Vigilância.»
deve ler-se:
«IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.»
26/12/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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