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Declaração de Retificação 35/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Retificação do Edital n.º 1517/2019, de 20 de dezembro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 35/2020

Sumário: Retificação do Edital 1517/2019, de 20 de dezembro.

Por ter saído com inexatidão o Edital 1517/2019, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, retifica-se o ponto IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto, onde se lê:

«IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.

IV.4 - São requisitos especiais e preferenciais de admissão em mérito absoluto os candidatos possuírem um currículo de nível científico e pedagógico adequados, bem como capacidade de investigação e experiência compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, bem como cumulativamente, relevante nas áreas de Epidemiologia e Saúde Pública, sendo dada particular importância à participação e experiência de trabalho dentro do conceito Uma Saúde, em Análise de Risco e Análise Estatística e em Redes de Vigilância.»

deve ler-se:

«IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.»

26/12/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

312884739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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