de 17 de janeiro
Sumário: Fixa o quadro de magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), revogando a Portaria 328/2006, de 6 de abril.
Com a entrada em vigor, no dia 1 de janeiro de 2020, do novo Estatuto do Ministério Público (EMP), aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, torna-se necessário fixar o quadro de Magistrados do Ministério Público, procuradores-gerais adjuntos e procuradores da República, a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). O atual quadro constante da Portaria 328/2006, de 6 de abril - de um procurador-geral adjunto e 12 procuradores da República -, há muito que se mostra, manifestamente, desajustado, face às necessidades de serviço decorrentes das competências do DCIAP e, bem assim, em razão da crescente sofisticação da criminalidade e inerente complexidade da respetiva investigação.
Com efeito, o DCIAP tem por vocação matricial a luta contra a criminalidade violenta, económico-financeira altamente organizada ou de especial complexidade, mediante intervenção em três vertentes: prevenção criminal, direção da investigação da criminalidade de natureza transdistrital (dispersão territorial) e coordenação da direção da investigação a nível nacional (desconcentração dos poderes hierárquicos de coordenação).
Uma vez que, nos termos do disposto no artigo 60.º do novo Estatuto do Ministério Público, o número de outros profissionais que hão de exercer funções naquele departamento, designadamente consultores técnicos e elementos de órgãos de polícia criminal, será estabelecido em razão das disponibilidades no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, importa estabelecer o número de magistrados que no DCIAP devem prestar serviço, preservando, todavia, o grau de especialização que o caracteriza.
Assim, tendo em conta a proposta do Conselho Superior do Ministério Público e considerando o disposto no artigo 60.º do novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, determina o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa o quadro de Magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Artigo 2.º
Quadro de Magistrados
O quadro previsto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 30 a 36 Magistrados do Ministério Público.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 328/2006, de 6 de abril.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de janeiro de 2020.
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