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Portaria 9/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Fixa o quadro de magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), revogando a Portaria n.º 328/2006, de 6 de abril

Texto do documento

Portaria 9/2020

de 17 de janeiro

Sumário: Fixa o quadro de magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), revogando a Portaria 328/2006, de 6 de abril.

Com a entrada em vigor, no dia 1 de janeiro de 2020, do novo Estatuto do Ministério Público (EMP), aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, torna-se necessário fixar o quadro de Magistrados do Ministério Público, procuradores-gerais adjuntos e procuradores da República, a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). O atual quadro constante da Portaria 328/2006, de 6 de abril - de um procurador-geral adjunto e 12 procuradores da República -, há muito que se mostra, manifestamente, desajustado, face às necessidades de serviço decorrentes das competências do DCIAP e, bem assim, em razão da crescente sofisticação da criminalidade e inerente complexidade da respetiva investigação.

Com efeito, o DCIAP tem por vocação matricial a luta contra a criminalidade violenta, económico-financeira altamente organizada ou de especial complexidade, mediante intervenção em três vertentes: prevenção criminal, direção da investigação da criminalidade de natureza transdistrital (dispersão territorial) e coordenação da direção da investigação a nível nacional (desconcentração dos poderes hierárquicos de coordenação).

Uma vez que, nos termos do disposto no artigo 60.º do novo Estatuto do Ministério Público, o número de outros profissionais que hão de exercer funções naquele departamento, designadamente consultores técnicos e elementos de órgãos de polícia criminal, será estabelecido em razão das disponibilidades no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, importa estabelecer o número de magistrados que no DCIAP devem prestar serviço, preservando, todavia, o grau de especialização que o caracteriza.

Assim, tendo em conta a proposta do Conselho Superior do Ministério Público e considerando o disposto no artigo 60.º do novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, determina o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o quadro de Magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Artigo 2.º

Quadro de Magistrados

O quadro previsto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 30 a 36 Magistrados do Ministério Público.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 328/2006, de 6 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de janeiro de 2020.

112926137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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