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Resolução 2/86/M, de 20 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [139], de 20.06.1986
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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo de 4,4 milhões de contos, acordado entre o Governo Regional e o Governo da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 2/86/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 16 de Maio de 1986, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo de 4,4 milhões de contos, com aval da República e nos termos do disposto no Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região Autónoma da Madeira, acordado entre o Governo Regional e o Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 16 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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