Resolução da Assembleia Regional n.º 2/85/M
Considerando as vantagens que podem advir para a população da Região Autónoma da Madeira, através do reconhecimento pela Comunidade Económica Europeia - CEE das especificidades que caracterizam a insularidade madeirense, os seus parcos recursos e a natureza da sua economia própria;
Acrescendo que, para além da sua vocação ecuménica e atlântica, marcada na diáspora madeirense, o arquipélago da Madeira contribuiu histórica, cultural e geograficamente para a formação da Europa:
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária em 5 de Junho de 1985, resolveu aprovar a integração da Região Autónoma da Madeira na adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia - CEE.
Assembleia Regional da Madeira, 5 de Junho de 1985. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça