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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 1/2020/A, de 16 de Janeiro

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Sumário

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve constituir um grupo de trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, para efeitos de avaliação e acompanhamento geral do processo de reabilitação de infraestruturas danificadas pela passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, com especial incidência no acompanhamento do processo de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas do grupo ocidental

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2020/A

Sumário: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve constituir um grupo de trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, para efeitos de avaliação e acompanhamento geral do processo de reabilitação de infraestruturas danificadas pela passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, com especial incidência no acompanhamento do processo de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas do grupo ocidental.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve constituir um grupo de trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, para efeitos de avaliação e acompanhamento geral do processo de reabilitação de infraestruturas danificadas pela passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, com especial incidência no acompanhamento do processo de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas do grupo ocidental.

Considerando que a passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, no passado dia 2 de outubro, provocou um enorme rasto de destruição em várias ilhas do arquipélago dos Açores, com consideráveis impactos a nível económico e social;

Considerando que, no total, o furacão Lorenzo terá provocado prejuízos estimados na ordem dos 330 milhões de euros, resultantes de danos verificados em infraestrututas portuárias e de apoio à atividade portuária, na rede viária e outros equipamentos públicos, na habitação, nas pescas, na agricultura e no setor empresarial privado;

Considerando a brutal dimensão dos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo e, principalmente, o facto de este ter deixado um rasto de destruição em várias ilhas dos Açores;

Considerando, em particular, que a ilha das Flores foi afetada com maior gravidade pela passagem do furacão Lorenzo, tendo em conta especialmente a destruição quase total do porto das Lajes das Flores, estimando-se que o prejuízo registado possa rondar os 190 milhões de euros;

Considerando que a destruição do porto das Lajes das Flores implica limitações e graves constrangimentos em termos das operações de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas das Flores e Corvo;

Considerando, de igual modo, que se impõe restabelecer a normalidade preexistente ao furacão Lorenzo nas múltiplas áreas atingidas e, por conseguinte, danificados por este;

Considerando, por fim, que urge garantir que os processos inerentes às obras de recuperação e demais procedimentos indispensáveis à regularização do funcionamento da economia regional decorrem da forma mais célere possível e que respeitem integralmente os legítimos anseios das populações açorianas afetadas pela passagem do furacão Lorenzo;

Nesse sentido, sem prejuízo da pronta e eficaz atuação do Governo Regional e da Proteção Civil, bem como da disponibilidade demonstrada por parte do Governo da República para comparticipação financeira dos prejuízos verificados, importa agora acompanhar de forma próxima a implementação de soluções para o esforço de reconstrução e que correspondam às necessidades das populações e das empresas das várias ilhas afetadas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, constituir, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, um grupo de trabalho para efeitos de avaliação e acompanhamento do processo de reabilitação de infraestruturas danificadas pela passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, com especial incidência no acompanhamento do processo de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas do grupo ocidental.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de dezembro de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

112915704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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