Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2020/A
Sumário: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve constituir um grupo de trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, para efeitos de avaliação e acompanhamento geral do processo de reabilitação de infraestruturas danificadas pela passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, com especial incidência no acompanhamento do processo de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas do grupo ocidental.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve constituir um grupo de trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, para efeitos de avaliação e acompanhamento geral do processo de reabilitação de infraestruturas danificadas pela passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, com especial incidência no acompanhamento do processo de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas do grupo ocidental.
Considerando que a passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, no passado dia 2 de outubro, provocou um enorme rasto de destruição em várias ilhas do arquipélago dos Açores, com consideráveis impactos a nível económico e social;
Considerando que, no total, o furacão Lorenzo terá provocado prejuízos estimados na ordem dos 330 milhões de euros, resultantes de danos verificados em infraestrututas portuárias e de apoio à atividade portuária, na rede viária e outros equipamentos públicos, na habitação, nas pescas, na agricultura e no setor empresarial privado;
Considerando a brutal dimensão dos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo e, principalmente, o facto de este ter deixado um rasto de destruição em várias ilhas dos Açores;
Considerando, em particular, que a ilha das Flores foi afetada com maior gravidade pela passagem do furacão Lorenzo, tendo em conta especialmente a destruição quase total do porto das Lajes das Flores, estimando-se que o prejuízo registado possa rondar os 190 milhões de euros;
Considerando que a destruição do porto das Lajes das Flores implica limitações e graves constrangimentos em termos das operações de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas das Flores e Corvo;
Considerando, de igual modo, que se impõe restabelecer a normalidade preexistente ao furacão Lorenzo nas múltiplas áreas atingidas e, por conseguinte, danificados por este;
Considerando, por fim, que urge garantir que os processos inerentes às obras de recuperação e demais procedimentos indispensáveis à regularização do funcionamento da economia regional decorrem da forma mais célere possível e que respeitem integralmente os legítimos anseios das populações açorianas afetadas pela passagem do furacão Lorenzo;
Nesse sentido, sem prejuízo da pronta e eficaz atuação do Governo Regional e da Proteção Civil, bem como da disponibilidade demonstrada por parte do Governo da República para comparticipação financeira dos prejuízos verificados, importa agora acompanhar de forma próxima a implementação de soluções para o esforço de reconstrução e que correspondam às necessidades das populações e das empresas das várias ilhas afetadas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, constituir, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, um grupo de trabalho para efeitos de avaliação e acompanhamento do processo de reabilitação de infraestruturas danificadas pela passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, com especial incidência no acompanhamento do processo de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas do grupo ocidental.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de dezembro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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