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Resolução 1/84/M, de 2 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [78], de 02.04.1984, Pág. 1100
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Sumário

Autoriza o governo regional da Madeira a concretizar um financiamento de 5 000 000 de contos, à taxa de desconto do Banco de Portugal, nos termos da lei do Orçamento do Estado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/84/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária no dia 28 de Fevereiro de 1984, resolveu autorizar o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira a concretizar um financiamento de 5000000 de contos, à taxa de redesconto do Banco de Portugal, nos termos da Lei do Orçamento do Estado.

Assembleia Regional da Madeira, 28 de Fevereiro de 1984. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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