Decreto Regulamentar Regional 32/81/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, foram aprovados os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
Tendo-se verificado alguns lapsos na elaboração dos referidos quadros, impõe-se proceder às necessárias rectificações.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aditado 1 lugar de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, anexo ao Decreto Regulamentar 14/81/A, de 24 de Fevereiro.
Art. 2.º São abatidos 60 lugares de enfermeiro de 1.ª classe ao quadro referido no artigo anterior.
Art. 3.º É aditado 1 lugar de preparador de laboratório de preparações farmacêuticas de 1.ª classe, letra I ao quadro de pessoal do Hospital da Horta, anexo ao diploma referido no artigo 1.º do presente decreto.
Art. 4.º É transferido para o grupo de pessoal dirigente o lugar de chefe de repartição constante do quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, anexo ao Decreto Regulamentar 14/81/A, de 24 de Fevereiro.
Aprovado pelo Governo Regional em 15 de Abril de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.