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Resolução 6/88/A, de 27 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 48, de 27.02.1988, Pág. 693
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Sumário

Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1988.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 6/88/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1988
A Assembleia Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1988 em 4500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Janeiro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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