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Portaria 6/2020, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro

Texto do documento

Portaria 6/2020

de 14 de janeiro

Sumário: Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria 400/2019, de 2 de dezembro.

A Portaria 57/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

A experiência mais recente na aplicação do mencionado regulamento veio denotar que a previsão da elegibilidade de despesas com dragagens não se apresenta suficientemente explícita, prestando-se a dúvidas interpretativas quanto ao seu verdadeiro sentido e alcance.

Impõe-se, por isso, introduzir os pertinentes ajustamentos ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do PO Mar 2020, no sentido de clarificar que são elegíveis despesas com dragagens, sempre que as mesmas estejam previstas no investimento que inclua outras ações suscetíveis de contribuir para a melhoria das condições de segurança do porto de pesca, salvaguardando-se, concomitantemente, o cumprimento dos princípios subjacentes à atividade administrativa, nomeadamente o da justiça e da razoabilidade e o da boa-fé, na sua dimensão de proteção da confiança.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 47/2020, de 20 de dezembro, do Ministro do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria 400/2019, de 2 de dezembro.

É alterado o artigo 8.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria 400/2019, de 2 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) A construção, recuperação e ampliação de cais, rampas de varagem, terraplenos, muros, enrocamentos e elementos prefabricados de proteção, bem como a execução de dragagens que constituam parte do investimento;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

6 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo os efeitos das alterações por ela introduzidas reportados à data da entrada em vigor da Portaria 57/2016, de 28 de março.

O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 8 de janeiro de 2019.

112909151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969637.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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