Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal, assinado em Luanda, a 18 de setembro de 2018.
Por ordem superior se torna público que, em 15 de janeiro de 2019 e em 20 de fevereiro de 2019, foram recebidas notas, respetivamente na Embaixada de Portugal em Luanda e no Ministério das Relações Exteriores de Angola, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal, assinado em Luanda, a 18 de setembro de 2018.
O referido Acordo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2019 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019.
Nos termos do seu artigo 25.º, o Acordo entrou em vigor a 20 de fevereiro de 2019.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de janeiro de 2020. - O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes.
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