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Declaração de Retificação 16/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 18496/2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 16/2020

Sumário: Retificação do Aviso 18496/2019.

No aviso 18496/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, Parte H, p. 345, retifica-se que onde se lê «n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril» deve ler-se «n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril» e onde se lê «Nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do já referido artigo 36.º, todos os candidatos ficam notificados do ato de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final suprarreferida, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria» deve ler-se «Nos termos dos n.os 4 e 5 do já referido artigo 28.º, todos os candidatos ficam notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final suprarreferida, nos termos da alínea d) do artigo 10.º da citada portaria».

12 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

312851114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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