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Aviso (extrato) 419/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Gabinete Técnico-Florestal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 419/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Gabinete Técnico-Florestal.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes, de 26 de julho de 2019, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de assistente operacional, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência:

13/2019 - 6 Postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da mesma carreira, para o Serviço Municipal de Proteção Civil - Gabinete Técnico-Florestal da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (GTF-SMPC-DAS).

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional - Prevenção de incêndios florestais, ações de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infraestruturas, ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.

2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento do/da candidato/a, nos seguintes termos:

Nascidos/as até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Nascidos/as entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

Nascidos/as a partir de 1 de janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade;

A partir do ano letivo 2009/2010 - 12 anos de escolaridade.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município (http://www.cm-tvedras.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento/), por extrato.

17 de dezembro de 2019. - A Vereadora, Cláudia Horta Ferreira.

312864926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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