Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/92/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 18 de Dezembro de 1991, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1992.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.