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Aviso (extrato) 257/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 257/2020

Sumário: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico.

Torna-se público, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que as listas unitárias de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, por tempo indeterminado, aberto por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2017, foram homologadas pela Vice-Presidente da Câmara, com poderes para o ato, afixadas nos Paços do Município e disponibilizadas na página eletrónica deste município.

2 de maio de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.

312844465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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