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Resolução 10/87/A, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região Autónoma dos Açores resultantes de avales prestados no ano de 1987.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 10/87/A

Alteração do limite máximo global das responsabilidades em capital para a

Região resultantes de avales prestados

Encontram-se em fase de negociações três empréstimos externos a contrair pela EDA, designadamente junto do KFW e do BEI, com vista ao financiamento da construção da nova Central do Pico, do Aproveitamento Hidroeléctrico da Ribeira do Guilherme, e construção e remodelação de redes de distribuição em São Miguel e na Terceira.

Estes empréstimos, no valor de 30 milhões de marcos alemães e 3,5 milhões de ECU, necessitam do aval da Região, pelo que há necessidade de proceder ao aumento do plafond de avales anualmente fixado pela Assembleia Regional.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

O limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultante de avales prestados no ano de 1987 é estabelecido em 8000000 de contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/11/04/plain-39622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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