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Despacho (extrato) 144/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Ana Catarina Silva Dias Alvarez, Paula Alexandra Pinheirinho Jacinto e Nicolau, Sandra Manuela da Costa Pimenta, Nuno Rodrigo Andrade Tavares Pires e Susana Isabel de Oliveira Andrade nomeados para o Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 144/2020

Sumário: Nomeação de Ana Catarina Silva Dias Alvarez, Paula Alexandra Pinheirinho Jacinto e Nicolau, Sandra Manuela da Costa Pimenta, Nuno Rodrigo Andrade Tavares Pires e Susana Isabel de Oliveira Andrade para o Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN.

Por despacho de 29 de novembro de 2019, da Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, são nomeados:

Com efeitos a partir do dia 2 de dezembro de 2019:

Ana Catarina Silva Dias Alvarez - assessora nível 4

Paula Alexandra Pinheirinho Jacinto e Nicolau - assessora nível 5

Sandra Manuela da Costa Pimenta - assessora nível 6

Nuno Rodrigo Andrade Tavares Pires - assessor nível 6

Com efeitos a partir do dia 5 de dezembro de 2019:

Susana Isabel de Oliveira Andrade - Administrativa

12 de dezembro de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

312850297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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