Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra, a 26 de novembro de 2019, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de novembro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra, a 26 de novembro de 2019, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Autoridade
Andorra, 26-11-2019
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção supra mencionada, o Governo do Principado de Andorra comunica que a autoridade competente para efetuar a certificação mencionada no n.º 2 do artigo 23.º é a autoridade seguinte:
Serviço de Assistência à Criança e ao Adolescente
Departamento de Assuntos Sociais e Juventude
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de dezembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
112887022