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Resolução 5/87/A, de 14 de Maio

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Sumário

Solicita a aprovação, na Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, da criação de um círculo eleitoral próprio para a Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/87/A
A Assembleia da República vai votar, no próximo dia 24, a lei eleitoral para as eleições para o Parlamento Europeu.

A proposta de lei apresentada pelo X Governo Constitucional consagra expressamente a existência de um círculo eleitoral próprio para a Região Autónoma dos Açores.

Idêntico conteúdo tinha, aliás, a proposta de lei sobre a mesma matéria elaborada pelo IX Governo Constitucional, da responsabilidade da coligação PS-PSD.

A Assembleia Regional incluiu pretensão da mesma natureza na proposta de lei de revisão do Estatuto; o preceito não foi aprovado, sob invocação de que se tratava de matéria do âmbito da lei eleitoral para o Parlamento Europeu.

Tal pretensão reveste a mais alta importância para a Região, pois permitirá uma adequada identificação da Região Autónoma dos Açores no Parlamento Europeu, onde, a partir da integração de Portugal nas Comunidades Europeias, se trata de questões de manifesto interesse para o arquipélago e até mesmo de interesse específico.

Assim:
A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea q) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea s) do artigo 32.º da Lei 9/87, de 26 de Março, resolve solicitar, com o mais alto empenho, à Assembleia da República a aprovação, na Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, da criação de um círculo eleitoral próprio para a Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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