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Acórdão (extrato) 641/2019, de 6 de Janeiro

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Sumário

Não julga inconstitucional o artigo 26.º-I, n.os 1 e 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto (processamento dos atos e termos do processo de inventário)

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 641/2019

Sumário: Não julga inconstitucional o artigo 26.º-I, n.os 1 e 2, da Portaria 278/2013, de 26 de agosto (processamento dos atos e termos do processo de inventário).

Processo 1011/18

III - Decisão

Termos em que se decide:

a) Não julgar inconstitucional o artigo 26.º-I, números 1 e 2, da Portaria 278/2013, de 26 de agosto;

e, em consequência,

b) conceder provimento ao recurso, ordenando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade.

Sem custas (por delas estar isento o M.P.).

Lisboa, 12 de novembro de 2019. - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190641.html?impressao=1

312847032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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