Acórdão (extrato) n.º 641/2019
Sumário: Não julga inconstitucional o artigo 26.º-I, n.os 1 e 2, da Portaria 278/2013, de 26 de agosto (processamento dos atos e termos do processo de inventário).
III - Decisão
Termos em que se decide:
a) Não julgar inconstitucional o artigo 26.º-I, números 1 e 2, da Portaria 278/2013, de 26 de agosto;
e, em consequência,
b) conceder provimento ao recurso, ordenando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade.
Sem custas (por delas estar isento o M.P.).
Lisboa, 12 de novembro de 2019. - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190641.html?impressao=1
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