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Decreto do Presidente da República 10/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Exoneração da ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria Rita da Franca de Sousa e Ferro Levy Gomes do cargo de Embaixadora de Portugal em Rabat, por passar à disponibilidade, com efeitos a partir de 4 de janeiro de 2020

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 10/2020

de 6 de janeiro

Sumário: Exoneração da ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria Rita da Franca de Sousa e Ferro Levy Gomes do cargo de Embaixadora de Portugal em Rabat, por passar à disponibilidade, com efeitos a partir de 4 de janeiro de 2020.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É exonerada, sob proposta do Governo, a embaixadora Maria Rita da Franca de Sousa e Ferro Levy Gomes do cargo de Embaixadora de Portugal em Rabat, com efeitos a 4 de janeiro de 2020, transitando para a situação de disponibilidade, por ter atingido o limite de idade, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio.

Assinado em 17 de dezembro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de dezembro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

112892352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 79/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, alterando o limite de idade para passagem à disponibilidade dos embaixadores e ministros plenipotenciários e para o exercício de funções nos serviços periféricos externos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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