Resolução da Assembleia Regional n.º 5/86/A
A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em mais 2235000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados, cujo máximo resultante fica, assim, elevado a 5000000 contos.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.