Portaria 1114/89
de 30 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal em Dublim:
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
1 secretário de 3.ª classe;
1 motorista;
1 contínuo;
1 jardineiro;
2 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 11 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.