Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade na carreira/categoria de uma trabalhadora.
Consolidação definitiva de mobilidade na carreira/categoria de uma trabalhadora
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 29 de novembro de 2019, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria da Assistente Operacional, Felisbela Sandra Caixeiro Santos, com efeitos à data de 1 de dezembro de 2019, nos termos do disposto no artigo 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, tendo sido determinada a celebração do respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
29 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge.
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