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Aviso 32/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Helena Paula Fernandes Costa para adjunta do gabinete de apoio ao presidente da Câmara Municipal de Ansião

Texto do documento

Aviso 32/2020

Sumário: Nomeação de Helena Paula Fernandes Costa para adjunta do gabinete de apoio ao presidente da Câmara Municipal de Ansião.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 29 de outubro de 2019:

a) Exonerei, nos termos do n.º 4, do artigo 43.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, Helena Paula Fernandes Costa, licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses - Ramo Educacional, das funções de secretária de apoio à vereação, com efeitos a 31 de outubro de 2019;

b) Nomeei, nos termos das disposições conjugadas da alínea a), do n.º 1, e do n.º 4, do artigo 43.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, Helena Paula Fernandes Costa, licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses - Ramo Educacional, para adjunta do gabinete de apoio ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião; nomeação que produziu efeitos a 01 de novembro de 2019.

25 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, António José Vicente Domingues.

312846782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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