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Aviso 5/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 5/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor.

Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária de Avelar Brotero, Coimbra, para o quadriénio 2020-2024, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados pelos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas simultaneamente em suporte de papel e em suporte digital, excluindo o envio por correio eletrónico, através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso dirigido ao presidente do conselho geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero (http://www.esab.pt/) e nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços de administração escolar, ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido ao presidente do conselho geral da Escola Secundária de Avelar Brotero, para a Rua D. Manuel I, 3030-320 Coimbra, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - No ato de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, os candidatos devem anexar, em suporte de papel e em suporte digital, os seguintes documentos:

3.1 - Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo as funções que tem exercido, e acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária de Avelar Brotero, Coimbra;

3.2 - Projeto de Intervenção relativo à Escola Secundária de Avelar Brotero, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo obrigatoriamente a caraterização da comunidade escolar, identificação de problemas, definição da missão/objetivos/metas/estratégias, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e recursos a mobilizar;

3.3 - Declaração autenticada pelos serviços de administração escolar onde o candidato exerce funções, onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;

3.4 - Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;

3.5 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

3.6 - Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

3.7 - Certificado de registo criminal;

3.8 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no regulamento do procedimento concursal para a eleição de diretor aprovado pelo conselho geral, de acordo com o seguinte:

4.1 - Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância e o seu mérito para o exercício das funções de diretor;

4.2 - Análise do Projeto de Intervenção na Escola Secundária de Avelar Brotero, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas com base nos seguintes parâmetros, sem prejuízo de outros aspetos que o candidato julgue adequado incluir:

4.2.1 - Conhecimento da realidade da escola à qual se candidata como diretor;

4.2.2 - Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a esta realidade;

4.2.3 - Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas, adequação e exequibilidade dos procedimentos para a sua concretização e dos recursos a mobilizar;

4.2.4 - Conhecimento de gestão administrativa e financeira tendo em vista a qualidade.

4.3 - Entrevista individual, visando apreciar, de forma objetiva e sistemática, a adequação das capacidades demonstradas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, de acordo com os seguintes parâmetros:

4.3.1 - Interesses e motivações profissionais;

4.3.2 - Capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projeto de Intervenção;

4.3.3 - Capacidade de relacionamento;

4.3.4 - Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;

4.3.5 - Capacidade de direção e liderança.

5 - A análise das candidaturas e a verificação dos requisitos de admissão é feita pela comissão permanente do conselho geral que procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, conforme o estipulado no regulamento para a eleição de diretor da Escola Secundária de Avelar Brotero.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária de Avelar Brotero no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na página eletrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

8 - O regulamento do procedimento concursal para eleição de diretor encontra-se disponível na página eletrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero (http://www.esab.pt/) e nos serviços de administração escolar mediante solicitação.

9 - As situações imprevistas ou os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo conselho geral, no respeito pela lei e pelos regulamentos em vigor.

2 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, João Miguel Pinto de Sá.

312844546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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