Resolução da Assembleia da República n.º 233/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a efetiva aplicação do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos em todo o território nacional.
Recomenda ao Governo a efetiva aplicação do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos em todo o território nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No âmbito do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos, as populações que utilizem transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma Comunidade Intermunicipal (CIM) ou Área Metropolitana (AM), independentemente dos meios de transporte utilizados serem ou não geridos pela CIM de origem.
2 - Promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e AMs, de modo a garantir o financiamento da redução tarifária nas situações descritas no ponto anterior.
Aprovada em 12 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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