Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2019
Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e do aditamento a contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais.
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.
A presente resolução aprova as minutas de nove contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos.
A presente resolução aprova igualmente a minuta de um aditamento, bem como o respetivo anexo, a um contrato fiscal de investimento celebrado em 22 de novembro de 2017, com processo negocial igualmente já concluído.
Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Natixis - Sucursal em Portugal, com o número de pessoa coletiva 980 566 797, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Gestamp Aveiro - Indústria de Acessórios Automóveis, S. A., com o número de pessoa coletiva 502 094 486, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Lauak Aerostructures Grândola, S. A., com o número de pessoa coletiva 513 864 911, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma redução de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção em sede de imposto do selo.
4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Vila Galé Internacional - Investimentos Turísticos, S. A., com o número de pessoa coletiva 505 127 628, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção em sede de imposto do selo.
5 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade TMG - Tecidos Plastificados e Outros Revestimentos para a Indústria Automóvel, S. A., com o número de pessoa coletiva 503 902 128, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção em sede de imposto do selo.
6 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Ferrado Nacomporta I, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 514 053 038, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
7 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Nozul Algarve, S. A., com o número de pessoa coletiva 501 589 112, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
8 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Eurocast Aveiro, S. A., com o número de pessoa coletiva 513 850 074, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção em sede de imposto do selo.
9 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Borgwarner Emissions Systems Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 507 004 493, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
10 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre, por um lado, o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) e, por outro lado, a sociedade Bohus Biotech Portugal, Lda., com o número de pessoa coletiva 513 246 754.
11 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos n.os 1 a 9 fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
12 - Determinar que o original do aditamento ao contrato referido no n.º 10 fique arquivado no IAPMEI, I. P.
13 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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