de 26 de dezembro
Sumário: Fixa em 89 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária, revogando a Portaria 306/2009, de 25 de março.
O Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, aprovou a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária, definindo a missão, atribuições e estrutura da sua organização interna, assim como as competências das respetivas unidades orgânicas.
A nova estrutura orgânica da Polícia Judiciária passará a contar com três novas unidades, a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática, as Direções de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação e a de Inovação e Desenvolvimento.
De acordo com o n.º 8 do artigo 18.º do referido decreto-lei, as unidades flexíveis da Polícia Judiciária podem ser organizadas em áreas, setores e núcleos, devendo o número máximo ser estabelecido por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Importa, por isso, agora fixar o número máximo das referidas unidades flexíveis da Polícia Judiciária, observando-se os princípios de modernização administrativa e de racionalização estrutural que assegurem uma permanente adequação às necessidades de funcionamento da Polícia Judiciária com vista à sua otimização e à melhoria da eficácia e eficiência dos serviços públicos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária é fixado em 89.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 306/2009, de 25 de março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de dezembro de 2019.
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