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Portaria 408/2019, de 26 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 89 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária, revogando a Portaria n.º 306/2009, de 25 de março

Texto do documento

Portaria 408/2019

de 26 de dezembro

Sumário: Fixa em 89 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária, revogando a Portaria 306/2009, de 25 de março.

O Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, aprovou a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária, definindo a missão, atribuições e estrutura da sua organização interna, assim como as competências das respetivas unidades orgânicas.

A nova estrutura orgânica da Polícia Judiciária passará a contar com três novas unidades, a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática, as Direções de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação e a de Inovação e Desenvolvimento.

De acordo com o n.º 8 do artigo 18.º do referido decreto-lei, as unidades flexíveis da Polícia Judiciária podem ser organizadas em áreas, setores e núcleos, devendo o número máximo ser estabelecido por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.

Importa, por isso, agora fixar o número máximo das referidas unidades flexíveis da Polícia Judiciária, observando-se os princípios de modernização administrativa e de racionalização estrutural que assegurem uma permanente adequação às necessidades de funcionamento da Polícia Judiciária com vista à sua otimização e à melhoria da eficácia e eficiência dos serviços públicos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária é fixado em 89.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 306/2009, de 25 de março.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de dezembro de 2019.

112879085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3950135.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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