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Resolução do Conselho de Ministros 194/2019, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a República Portuguesa a participar na 18.ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2019

Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar na 18.ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento.

A República Portuguesa é membro da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), criada em 1960, instituição integrante do Grupo do Banco Mundial.

A AID desempenha um papel primordial na arquitetura global de ajuda pública ao desenvolvimento, constituindo o principal canal multilateral de assistência aos 77 países mais pobres do mundo, 39 dos quais em África, através de doações e empréstimos concessionais destinados a financiar projetos e programas de apoio à implementação de políticas, reforço das instituições e de capital humano e criação de infraestruturas naqueles países. A AID constitui-se também como fórum privilegiado de discussão de temas e definição de políticas conducentes à redução da pobreza e a um crescimento inclusivo, possibilitando uma melhor coordenação entre os doadores internacionais nestas matérias, com vista à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos na Agenda 2030.

A AID é financiada, principalmente, através de subscrições e contribuições dos 52 países doadores, concedidas nos termos dos acordos resultantes das negociações das reconstituições de recursos que ocorrem a cada três anos. As restantes fontes de financiamento da AID incluem os reembolsos dos empréstimos concedidos pela Associação, bem como transferências do rendimento líquido de outras instituições integrantes do Grupo do Banco Mundial. Mais recentemente, a AID conta ainda com recursos mobilizados por via de empréstimos concedidos pelos países membros e dívida contraída junto do mercado de capitais, após ter-lhe sido atribuída uma classificação de risco de crédito de AAA, em resultado da respetiva eficácia operacional, eficiência de custos e sustentabilidade financeira suportada por uma base alargada de acionistas soberanos.

Entre os beneficiários da AID encontram-se os Países de Língua Oficial Portuguesa, com exceção de Angola e Timor-Leste, que se constituem parceiros prioritários da política nacional de cooperação para o desenvolvimento.

Portugal é membro da AID desde dezembro de 1992, tendo aderido a esta com uma subscrição inicial no valor de USD 4 195 000,00. Entre 1992 e 2016, tiveram lugar oito reconstituições de recursos, para as quais Portugal contribuiu com: AID 10 (1994): EUR 14 720 000,00; AID 11 (1997): EUR 18 160 000,00; AID 12 (1999): EUR 21 240 000,00; AID 13 (2003): EUR 28 770 000,00; AID 14 (2006): EUR 34 380 000,00; AID 15 (2008): EUR 45 220 000,00; AID 16 (2011): EUR 25 150 000,00; AID 17 (2014): EUR 10 000 000,00 milhões.

Em 31 de março de 2017, o Conselho de Governadores da AID adotou a Resolução 239, que aprova a 18.ª reconstituição de recursos da instituição (AID 18), no montante total de cerca de 53 500 000 000,00 de Direitos de Saque Especiais (DSE), equivalentes a EUR 66 900 000 000,00, para o triénio compreendido entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2020. Do montante global da reconstituição, DSE 19 400 000 000,00 correspondem a contribuições dos países doadores; DSE 15 500 000 000,00 a recursos internos da Associação e a transferências do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e da Sociedade Financeira Internacional, ambas instituições do Grupo do Banco Mundial; e DSE 18 600 000 000,00 resultam de empréstimos concessionais dos doadores e de emissão de dívida junto do mercado de capitais. Esta estrutura representa um potencial de alavancagem, em termos globais, de cerca de três euros de investimento por cada euro aplicado pelos países doadores.

O programa estratégico e operacional da AID 18, endossado pelo Conselho de Governadores da Associação através da resolução acima referida, tem como tema geral «Investimento no crescimento, resiliência e oportunidade» e os seguintes temas especiais: (i) criação de emprego e transformação económica; (ii) género e desenvolvimento; (iii) alterações climáticas; (iv) fragilidade, conflito e violência; e (v) governação e instituições, com destaque para a mobilização de recursos domésticos e apoio à gestão das finanças públicas.

No quadro da AID 18 encontra-se prevista a participação de Portugal com uma contribuição cerca de DSE 8 800 000,00, equivalentes a EUR 11 000 000,00, à taxa de câmbio DSE/EUR de 1,2507. Deste valor, DSE 8 200 000,00 (EUR 10 250 000,00) destinam-se à reconstituição da AID, e DSE 600 000,00 (EUR 750 000,00) serão utilizados para cobertura dos custos com a iniciativa dos Países Pobres Altamente Endividados, ou Heavily Indebted Poor Countries (HIPC). Esta contribuição assegura a Portugal uma quota de participação de 0,04 % do total, a que corresponde a um poder de voto de 0,24 %.

A participação de Portugal na AID insere-se no quadro das políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa. Contribui, desta forma, para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e de apoio à concretização dos ODS - Agenda 2030. Permite, igualmente, às empresas e consultores nacionais serem elegíveis para a execução de projetos financiados pelo Grupo do Banco Mundial, contribuindo, assim, para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacional, bem como para a transferência de conhecimentos e de experiência de Portugal nos mercados externos e, em particular, nos países prioritários de cooperação portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa na Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) 18, através de uma contribuição total de EUR 11 000 000,00.

2 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa na reconstituição de recursos referida no número anterior.

3 - Estabelecer que o pagamento da contribuição decorrente da aplicação do disposto no n.º 1 é efetuado através da emissão de uma nota promissória, a emitir 31 dias após a data do depósito do Instrumento de Compromisso, e, no limite, até 15 de abril de 2020, a resgatar de acordo com o seguinte calendário:

EUR 3 410 000,00 até 15 de junho de 2020;

EUR 1 760 000,00 até 15 de junho de 2021;

EUR 1 760 000,00 até 15 de junho de 2022;

EUR 1 210 000,00 até 15 de junho de 2023;

EUR 990 000,00 até 17 de junho de 2024;

EUR 990 000,00 até 16 de junho de 2025;

EUR 880 000,00 até 15 de junho de 2026.

4 - Autorizar que, caso ocorram alterações ao calendário de pagamentos previsto no número anterior, o Ministro de Estado e das Finanças possa autorizar essas alterações desde que daí não resulte aumento do valor total do compromisso assumido com a AID.

5 - Estabelecer que a emissão da nota promissória referida no n.º 3, e respetivo resgate, fica a cargo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nela devendo constar os seguintes elementos:

a) O número de ordem;

b) O capital representado;

c) A data de emissão;

d) Os direitos, isenções e garantias de que goza e que são os dos restantes títulos da dívida que se lhe forem aplicáveis;

e) Os diplomas que autorizam a emissão.

6 - Determinar que a nota promissória é assinada por chancela pela Diretora-Geral do Tesouro e Finanças.

7 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3950131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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