Despacho 58/91, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [18], de 22.01.1992, Pág. 789
- Data: 1992-01-22
- Diploma não vigente
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Sumário
O MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A CONSERVACAO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PELOS PORTUGUESES DOMICILIADOS EM TERRITÓRIO ULTRAMARINO TORNADO INDEPENDENTE.
Aviso
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