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Decreto do Presidente da República 86-B/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões humanitárias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 86-B/2019

de 20 de dezembro

Sumário: É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões humanitárias.

Assinado em 20 de dezembro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de dezembro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112879555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3947133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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