Decreto do Presidente da República n.º 86-B/2019
de 20 de dezembro
Sumário: É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões humanitárias.
Assinado em 20 de dezembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de dezembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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