Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 407/2019, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Visa estabelecer a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro

Texto do documento

Portaria 407/2019

de 20 de dezembro

Sumário: Visa estabelecer a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro.

O Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, aprovou a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária, definindo a missão, atribuições e estrutura de organização interna, assim como as competências das respetivas unidades orgânicas.

Para além disso, uma vez que a Polícia Judiciária desenvolve as suas atribuições em todo o território nacional, no referido decreto-lei foram também estabelecidas as unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.

Importa, por isso, estabelecer as respetivas sedes e as áreas de intervenção das diversas unidades da Polícia Judiciária, o que, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 11, do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, deverá ser efetuado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.

A específica natureza da Polícia Judiciária como corpo superior de polícia criminal, com as concretas atribuições em matéria de prevenção e de investigação criminal e de coadjuvação das autoridades judiciárias, as áreas geográficas de intervenção das suas unidades orgânicas têm sido estabelecidas tendo por horizonte a divisão judiciária do território nacional.

À circunstância de aprovação de uma nova orgânica, alia-se uma outra: a de ter sido implementada, com a Lei 62/2013, de 26 de agosto, e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março), uma nova organização judiciária, importando que as modificações verificadas no desenho do território judiciário se reflitam, também, nas áreas geográficas de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, especificamente as que integram a área operacional de prevenção e investigação criminal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 18.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Direção Nacional, unidades orgânicas que a integram, unidades nacionais de investigação criminal, unidades de apoio operacional à investigação criminal, Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais e Laboratório de Polícia Científica

1 - A Direção Nacional, as unidades orgânicas que a integram, as unidades nacionais de investigação criminal, as unidades de apoio operacional à investigação criminal, incluindo as unidades de apoio técnico-científico especializado têm sede em Lisboa.

2 - O Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais tem sede em Loures.

3 - O Laboratório de Polícia Científica tem sede em Lisboa.

4 - A área geográfica de intervenção das unidades referidas nos números anteriores é todo o território nacional, sem prejuízo do estabelecimento de delegações ou extensões nas unidades territorialmente desconcentradas, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Diretorias, departamentos de investigação criminal e unidades locais de investigação criminal

1 - As sedes das diretorias são as seguintes:

a) A Diretoria do Norte no Porto;

b) A Diretoria do Centro em Coimbra;

c) A Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo em Lisboa; e

d) A Diretoria do Sul em Faro.

2 - As sedes dos departamentos de investigação criminal são as seguintes:

a) O Departamento de Investigação Criminal de Braga, em Braga;

b) O Departamento de Investigação Criminal de Vila Real, em Vila Real;

c) O Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, em Aveiro;

d) O Departamento de Investigação Criminal da Guarda, na Guarda;

e) O Departamento de Investigação Criminal de Leiria, em Leiria;

f) O Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, em Setúbal;

g) O Departamento de Investigação Criminal de Portimão, em Portimão;

h) O Departamento de Investigação Criminal dos Açores, em Ponta Delgada;

i) O Departamento de Investigação Criminal da Madeira, no Funchal.

3 - A sede da unidade local de investigação criminal de Évora, em Évora.

4 - As áreas de intervenção das unidades de investigação territorialmente desconcentradas previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, são as constantes do anexo I da presente portaria, da qual é parte integrante.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 305/2009, de 25 de março.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 18 de dezembro de 2019.

ANEXO I

Diretoria do Norte

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca do Porto

Municípios: Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Da Comarca do Porto Este

Municípios: Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Da Comarca de Aveiro

Municípios: Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra.

Da Comarca de Viseu

Municípios: Cinfães e Resende.

Departamento de Investigação Criminal de Braga

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Braga

Municípios: Braga, Amares, Barcelos, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela.

Da Comarca de Viana do Castelo

Municípios: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Departamento de Investigação Criminal de Vila Real

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Bragança

Municípios: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Da Comarca de Vila Real

Municípios: Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Da Comarca de Viseu

Municípios: Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira, São João da Pesqueira, Tabuaço, Tarouca.

Diretoria do Centro

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Castelo Branco

Municípios: Castelo Branco, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.

Da Comarca de Coimbra

Municípios: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Da Comarca de Leiria

Municípios: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Pombal.

Da Comarca de Viseu

Municípios: Carregal do Sal, Mangualde, Mortágua, Nelas, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva e Viseu.

Departamento de Investigação Criminal de Aveiro

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Aveiro

Municípios: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

Da Comarca de Viseu

Municípios: Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela.

Departamento de Investigação Criminal da Guarda

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca da Guarda

Municípios: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

Da Comarca de Viseu

Municípios: Penedono e Sernancelhe.

Da Comarca de Castelo Branco

Municípios: Belmonte, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova e Penamacor.

Departamento de Investigação de Leiria

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Leiria

Municípios: Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.

Da Comarca de Santarém

Municípios: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Lisboa

Municípios: Lisboa.

Da Comarca de Lisboa Norte

Municípios: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Da Comarca de Lisboa Oeste

Municípios: Amadora, Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra.

Da Comarca de Santarém

Municípios: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche, Salvaterra de Magos e Santarém.

Departamento de Investigação de Setúbal

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Setúbal

Municípios: Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines.

Da Comarca de Lisboa

Municípios: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal.

Unidade Local de Investigação Criminal de Évora

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Évora

Municípios: Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

Da Comarca de Portalegre

Municípios: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Chão, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.

Diretoria do Sul

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Faro

Municípios: Albufeira, Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António.

Da Comarca de Beja

Municípios: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.

Departamento de Investigação de Portimão

Área geográfica de intervenção:

Da Comarca de Faro

Municípios: Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão e Vila do Bispo.

Da Comarca de Beja

Municípios: Odemira.

Departamento de Investigação dos Açores

Área geográfica de intervenção:

Municípios: Angra do Heroísmo, Calheta (S. Jorge), Corvo, Horta, Lagoa, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas, Praia da Vitória, Vila do Porto e Vila Franca do Campo.

Departamento de Investigação da Madeira

Área geográfica de intervenção:

Municípios: Calheta (Madeira), Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.

112867412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda