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Despacho 1/92, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [18], de 22.01.1992, Pág. 790
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Sumário

O MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DELEGA NOS GOVERNADORES CIVIS DOS DISTRITOS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COIMBRA, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, LISBOA, PORTALEGRE, PORTO, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU COMPETENCIA EM VARIOS ASSUNTOS, NOMEADAMENTE NO ÂMBITO DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS DA GESTÃO DO PESSOAL E DA REALIZAÇÃO DE PEDITÓRIOS, SORTEIOS, TÔMBOLAS OU RIFAS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 16/12/91.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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