Despacho 2/92, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [18], de 22.01.1992, Pág. 792
- Data: 1992-01-22
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Sumário
O MINISTRO DA JUSTIÇA DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A CONSERVACAO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PELOS PORTUGUESES DOMICILIADOS EM TERRITÓRIO ULTRAMARINO TORNADO INDEPENDENTE.
Aviso
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