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Declaração de Retificação 984/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Retificação do processo de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 984/2019

Sumário: Retificação do processo de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Por ter saído com inexatidão o Despacho 8395/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019, referente ao processo de alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, mediante regras previstas pelo meu despacho, datado de 2 de janeiro de 2019, onde se determinam as dotações máximas relativas aos encargos com alterações de posicionamento remuneratório e as respetivas desagregações por carreiras e categorias, em conformidade com o disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, após pronúncia favorável do Conselho Coordenador de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de 22 de abril de 2019, retifica-se a lista de trabalhadores abrangidos pela alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, elencados no anexo à presente retificação de despacho.

Assim, onde se lê:

ANEXO

(ver documento original)

deve ler-se:

ANEXO

(ver documento original)

Retifica-se ainda o posicionamento dos trabalhadores não abrangidos pela opção gestionária, uma vez que não reúnem os requisitos previstos no artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

(ver documento original)

Importará ainda elencar os trabalhadores que constaram do anexo ao Despacho 8395/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019, e que reúnem condições para alterar, obrigatoriamente, o seu posicionamento remuneratório, conforme o disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019:

(ver documento original)

4 de dezembro de 2019. - O Diretor, Miguel Tamen.

312824928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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