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Resolução 12/85/A, de 16 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [161], de 16.07.1985
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Sumário

Proclama Dia do Poder Local, na Região Autónoma dos Açores, o dia 26 de Novembro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 12/85/A
No dia 26 de Novembro de 1830, o Governo da regência, instalado em Angra, aprovou o Decreto 25, pelo qual foram instituídas em Portugal as juntas de paróquia.

Justifica-se a criação deste órgão por ser «necessário para o bom regimento e polícia dos povos que haja em todas as paróquias alguma autoridade local que possua a inteira confiança dos vizinhos e que seja especialmente encarregada de prover e administrar os negócios e interesses particulares dos mesmos».

Cabe, assim, aos Açores a relevante circunstância de figurarem na história da organização do poder local em Portugal com um evento notável: a criação das juntas de freguesia, como hoje são chamadas.

Por outro lado, a acção preponderante que o poder local vem assumindo na construção do Estado democrático e também na autonomia regional justifica que o mesmo seja constantemente tomado como tema de reflexão e debate, com vista ao seu desenvolvimento teórico e prático.

Julga-se, assim, que a institucionalização de um dia especialmente destinado às autarquias poderá significar, para todos os cidadãos da Região Autónoma dos Açores, um momento essencialmente propício a essa reflexão, servindo, do mesmo passo, como ocasião de frutuoso diálogo.

Assim:
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição e do artigo 26.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

É proclamado Dia do Poder Local, na Região Autónoma dos Açores, o dia 26 de Novembro.

Aprovada pela Assembleia Regional em 13 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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