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Resolução 24/85/A, de 16 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [289], de 16.12.1985
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Sumário

Aceitação pelo Presidente da Assembleia Regional dos Açores do convite do Presidente da Assembleia Regional da Madeira no sentido de se deslocar àquela Reunião uma deputação do Parlamento dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 24/85/A
Considerando o convite formulado pelo Presidente da Assembleia Regional da Madeira no sentido de que uma delegação desta Assembleia Regional visite aquele Parlamento tendo em vista o aprofundamento das relações entre os dois Parlamentos;

Considerando o parecer emitido pela Comissão Eventual para a Preparação do Encontro de Parlamentos Insulares sobre esta matéria:

A Assembleia Regional dos Açores resolve, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o seguinte:

1 - Aceitar o convite do Presidente da Assembleia Regional da Madeira no sentido de se deslocar aquela Região uma deputação deste Parlamento.

2 - Mandatar o Presidente da Assembleia Regional dos Açores com vista a estabelecer os contratos necessários com o Presidente da Assembleia Regional da Madeira, por forma a ser acordada uma data para tal efeito, uma vez que os sucessivos actos eleitorais que se avizinham condicionam uma calendarização imediata.

3 - Que o Presidente da Assembleia Regional dos Açores estabeleça, nos termos regimentais, qual a composição da referida deputação.

4 - Que o Presidente da Assembleia Regional dos Açores, quando da deslocação à Assembleia da Madeira, formule idêntico convite tendo em atenção a realização aqui nesta Região de um encontro de parlamentos das duas Regiões Autónomas.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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