Resolução da Assembleia Regional n.º 24/85/A
Considerando o convite formulado pelo Presidente da Assembleia Regional da Madeira no sentido de que uma delegação desta Assembleia Regional visite aquele Parlamento tendo em vista o aprofundamento das relações entre os dois Parlamentos;
Considerando o parecer emitido pela Comissão Eventual para a Preparação do Encontro de Parlamentos Insulares sobre esta matéria:
A Assembleia Regional dos Açores resolve, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o seguinte:
1 - Aceitar o convite do Presidente da Assembleia Regional da Madeira no sentido de se deslocar aquela Região uma deputação deste Parlamento.
2 - Mandatar o Presidente da Assembleia Regional dos Açores com vista a estabelecer os contratos necessários com o Presidente da Assembleia Regional da Madeira, por forma a ser acordada uma data para tal efeito, uma vez que os sucessivos actos eleitorais que se avizinham condicionam uma calendarização imediata.
3 - Que o Presidente da Assembleia Regional dos Açores estabeleça, nos termos regimentais, qual a composição da referida deputação.
4 - Que o Presidente da Assembleia Regional dos Açores, quando da deslocação à Assembleia da Madeira, formule idêntico convite tendo em atenção a realização aqui nesta Região de um encontro de parlamentos das duas Regiões Autónomas.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.