Aviso (extrato) n.º 20276/2019
Sumário: Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um lugar de assistente técnico - nadador-salvador.
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um lugar de Assistente Técnico - Nadador-Salvador
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se publico que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 22 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal de 2019, correspondente à carreira/categoria, a seguir referida:
1.1 - Assistente Técnico (Nadador-Salvador) - um posto de trabalho.
2 - Caracterização do posto de trabalho a preencher identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal do município aprovado para 2019, consultável em www.mun-guarda.pt.
2.1 - Atribuições: para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, pretende-se que o candidato preste assistência nas piscinas, socorrendo indivíduos em risco de se afogarem, advertir os banhistas que se expõem a situações perigosas, zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitir as regras de utilização e segurança, administrar primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques, colaborar com os docentes e distribuir os equipamentos nas atividades aquáticas.
2.2 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional: 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
3.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.2 - Requisitos Especiais: possuir os requisitos previstos no artigo 28.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto, e os referidos no artigo 8.º da Portaria 311/2015, de 28 de setembro, alterada pela Portaria 168/2016 de 16 de junho.
4 - Âmbito do recrutamento:
4.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
4.2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
5 - A publicação do aviso de forma integral é efetuada a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato), na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica do Município de Guarda.
Publique-se no Diário da República.
25 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
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