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Resolução 2/85/A, de 12 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [10], de 12.01.1985
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Sumário

Autoriza o Governo Regional dos Açores a celebrar com o Estado um contrato de empréstimo interno até ao contravalor em escudos de 6810000 dólares, subsidiário de outro empréstimo concedido pelo Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe à República Portuguesa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 2/85/A
A Assembleia Regional dos Açores resolveu, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região, autorizar o Governo Regional a celebrar com o Estado um contrato de empréstimo interno até ao contravalor em escudos de 6810000 dólares, subsidiário de outro empréstimo concedido pelo Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe à República Portuguesa, devendo o Governo Regional dar trimestralmente conhecimento à Assembleia Regional das operações que, no seu âmbito, vier a realizar.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Dezembro de 1984.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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