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Declaração de Retificação 969/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Retificação da Declaração de Retificação n.º 928/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 969/2019

Sumário: Retificação da Declaração de Retificação n.º 928/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2019.

Retificação n.º 928/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2019

A Declaração de Retificação n.º 928/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2019, relativa à 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU) do Município de Cantanhede, por ter saído com inexatidões, é objeto de retificação, nos seguintes termos:

1 - No artigo 1.º, «Alterações»:

1.1 - No artigo 13.º, ponto 4.1, onde se lê «[...] e o ponto 1.1.2 à área de construção a legalizar.» deve ler-se «[...] e o ponto 1.1.2 do artigo 16.º, à área de construção a legalizar.».

1.2 - No artigo 20.º, ponto 3.4, onde se lê «(Anterior n.º 4.4)» deve ler-se «Ao valor da reposição de equidade construtiva (Rec), não é dedutível o valor das obras de infraestruturas realizadas pelo promotor, mencionadas no ponto 3.1, nem haverá lugar a reembolso no caso de este assumir valores negativos.».

1.3 - No artigo 22.º, ponto 1, onde se lê «Aa' e Ab' - Áreas brutas de construção legalmente constituída já existentes no prédio objeto da operação urbanística. Só são considerados os valores que excedem os limites da área estabelecida nos pontos 1.1 e 1.2. do presente artigo.» deve ler-se «Aa' e Ab' - Áreas brutas de construção legalmente constituídas já existentes no prédio objeto da operação urbanística. Só são considerados os valores que excedem os limites da área estabelecida nos pontos 1.1 e 1.2 do artigo anterior.».

1.4 - No artigo 36.º, ponto 1.2.3, onde se lê «[...] 5,00(euro)» deve ler-se «[...] 5,11(euro)» e, no ponto 1.7.1, onde se lê «[...] 5,11(euro)» deve ler-se «[...] 5,00(euro)».

2 - No artigo 2.º, «Republicação», onde se lê «[...] 4/12/2019.» deve ler-se «[...] 4/12/2018.».

29 de novembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

312812461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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