Despacho (extrato) 12014/2019, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 241/2019, Série II de 2019-12-16.
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Data:
2019-12-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Despacho (extrato) n.º 12014/2019
Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), de 26 de novembro de 2019, e precedido de parecer favorável, por unanimidade, da deliberação do Conselho Técnico-Científico da ESHT, em 16 de outubro de 2019, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, da docente Susana Sofia Pereira da Silva, na categoria de Professor Adjunto, com efeitos a partir de 25-10-2019, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio.
26 de novembro de 2019. - O Presidente da ESHT, Prof. Doutor Fernando Flávio Ferreira.
312809084
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3939789.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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