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Despacho (extrato) 11971/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço como Conservadora-Adjunta da Conservatória dos Registos Centrais, da licenciada Sandra Cristina da Silva Monteiro, integrada na carreira de conservador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11971/2019

Sumário: Renovação da comissão de serviço como Conservadora-Adjunta da Conservatória dos Registos Centrais, da licenciada Sandra Cristina da Silva Monteiro, integrada na carreira de conservador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, datado de 30 de setembro de 2019, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Sandra Cristina da Silva Monteiro, como Conservadora-Adjunta da Conservatória dos Registos Centrais, nos termos do n.º2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, na redação conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 300/93 de 31 de agosto, com efeitos a 13.09.2019.

11 de novembro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

312808558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 300/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e dos Notariados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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