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Resolução do Conselho de Ministros 192/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Propõe ao Conselho da União Europeia os membros representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos municípios no Comité das Regiões, para o quinquénio de 2020 a 2025

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2019

Sumário: Propõe ao Conselho da União Europeia os membros representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos municípios no Comité das Regiões, para o quinquénio de 2020 a 2025.

O Comité das Regiões da União Europeia, criado em 1994, após a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, é um órgão consultivo com competência para emitir pareceres no âmbito das consultas obrigatórias e facultativas fixadas nos Tratados e ainda, por sua própria iniciativa, sempre que o julgue oportuno.

Os 350 membros deste Comité, e respetivos suplentes, são representantes eleitos das pessoas coletivas territoriais regionais e locais dos 28 Estados-Membros da União Europeia. São, necessariamente, titulares de um mandato eleitoral, a nível regional ou local, e politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita, atuando como porta-vozes dos interesses destas autoridades junto do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, sendo nomeados para um mandato de cinco anos pelo Conselho da União Europeia, sob proposta dos respetivos Estados-Membros.

Cada Estado-Membro constitui uma delegação nacional, cujo número de membros depende da população de cada país e reflete os equilíbrios políticos, geográficos, regionais e locais desse país.

Em Portugal, o processo de designação daquela delegação deve obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 25 de janeiro.

Nos termos daquela Resolução, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, na indicação dos representantes portugueses, deve considerar-se, por um lado, a representação própria de cada uma das regiões autónomas, após audição dos respetivos órgãos de governo próprio, e, por outro, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses, devendo, neste caso, atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade e seguindo a aplicação do método de Hondt.

Assim, em consonância com estes critérios, a delegação nacional no Comité das Regiões da União Europeia é composta por dois representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e 10 representantes dos municípios.

Uma vez que vai iniciar-se um novo mandato de cinco anos do Comité das Regiões, importa propor ao Conselho da União Europeia a nova composição da delegação nacional do Comité das Regiões da União Europeia para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Propor ao Conselho da União Europeia os seguintes membros efetivos, representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira, assim como dos municípios, para o mandato que se inicia a 26 de janeiro de 2020 e termina a 25 de janeiro de 2025:

a) Vasco Ilídio Alves Cordeiro, presidente do Governo Regional dos Açores;

b) Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira;

c) Aires Henrique do Couto Pereira, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;

d) Basílio Adolfo de Mendonça Horta da França, presidente da Câmara Municipal de Sintra;

e) Cristina de Fátima Silva Calisto, presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores;

f) Fernando Medina Maciel Almeida Correia, presidente da Câmara Municipal de Lisboa;

g) Hélder António Guerra de Sousa Silva, presidente da Câmara Municipal de Mafra;

h) Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, presidente da Câmara Municipal de Portimão;

i) José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro;

j) José Maria da Cunha Costa, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

k) Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, presidente da Câmara Municipal de Caminha;

l) Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, presidente da Câmara Municipal de Braga.

2 - Propor ao Conselho da União Europeia os seguintes membros suplentes, representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira, assim como dos municípios, para o mandato que se inicia a 26 de janeiro de 2020 e termina a 25 de janeiro de 2025:

a) Rui Jorge da Silva Leite de Bettencourt, Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas do Governo Regional dos Açores;

b) Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, vice-presidente do Governo Regional da Madeira;

c) Anabela Gaspar de Freitas, presidente da Câmara Municipal de Tomar;

d) Carlos André Teles Paulo de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Tabuaço;

e) Carlos Silva Santiago, presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe;

f) Luís Manuel dos Santos Correia, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco;

g) Luís Miguel Correia Antunes, presidente da Câmara Municipal da Lousã;

h) Nuno José Gonçalves Mascarenhas, presidente da Câmara Municipal de Sines;

i) Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, presidente da Câmara Municipal da Batalha;

j) Pedro Miguel César Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeirim;

k) Rui Miguel da Silva André, presidente da Câmara Municipal de Monchique;

l) Vitor Manuel Martins Guerreiro, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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