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Aviso (extrato) 20062/2019, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade de cantoneiro de vias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20062/2019

Sumário: Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade de cantoneiro de vias.

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade de cantoneiro de vias

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (doravante LTFP), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de sete de agosto de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do aviso integral na BEP, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de cantoneiro de vias.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Viçosa.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 1, carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

3.2 - Conteúdo Funcional: As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3.3 - Atribuição/atividade: Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegura o ponto de escoamento de águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstrui aquedutos e compõe bermas; remove o pavimento da lama e das imundices; conserva as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixa-las abandonadas; executa corte em árvores existentes nas bermas da estrada.

4 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

6 - O texto integral do procedimento será publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, bem como, por extrato, no sítio da Internet do Município de Vila Viçosa em www.cm-vilavicosa.pt a partir da data de publicação na BEP.

25 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

312796384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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